terça-feira, 4 de agosto de 2015

Jotude e Coletivos cometem fraude trabalhista, segundo MPT


O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pelo procurador José Adílson Pereira da Costa, ajuizou, na última quarta-feira (29), ação civil pública (ACP) em face das empresas Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. e João Tude Transporte e Turismo Ltda. (Jotude) por fraude e tentativa de burla a normas de proteção ao trabalho. No mesmo dia, a justiça, por meio da vara do trabalho de Garanhuns, concedeu tutela antecipada.

No momento, as empresas estão obrigadas a se abster de firmar contrato de locação ou outra modalidade legal, com o objetivo de ocultar relação de emprego e, sem autorização do órgão regulador, obter cessão de direito de permissão de serviço de transporte. Depois de receber as contestações das empresas e instruir o processo, haverá julgamento dos pedidos definitivos da ação.

Por meio de inquérito civil, entre os meses de março e julho, o procurador do Trabalho concluiu que, desde junho de 2013, a Jotude operava com ônibus locados pela Coletivos. Além disso, os motoristas, apesar de formalmente registrados pela primeira, eram selecionados e tinham exames médicos admissionais e salários pagos pela segunda. A Coletivos admitia, remunerava, definia as escalas e dirigia a prestação pessoal de serviços.

Para o procurador José Adilson, todas essas evidências levam à convicção de que a Coletivos era a real empregadora. “A CLT diz que empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, e no direito do trabalho, a realidade se sobrepõe às formalidades”, afirma.

Dispensados formalmente em janeiro de 2015, os empregados não receberam rescisões, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego. Alguns ajuizaram ações individualmente, garantindo o direito ao recebimento das obrigações trabalhistas. Entretanto, a Jotude não tem patrimônio para honrar a execução, enquanto a outra empresa não responderia pelos direitos dos motoristas.

Na ACP, o MPT pede que as transportadoras se abstenham de tais práticas e paguem verbas rescisórias e salariais ou indenizatórias ainda não quitadas. Em caso de descumprimento, deverá haver multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Ainda, pede-se o pagamento de R$ 200 mil da Jotude e R$ 300 mil da Coletivos por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.