sábado, 17 de outubro de 2015

Ministério Público de Pernambuco não quer Conselheiros Tutelares acumulando cargos

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do Cabo de Santo Agostinho, José Ivaldo Gomes (Vado da Farmácia) e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente que exijam, para a posse dos conselheiros tutelares escolhidos após a eleição realizada no dia 4 de outubro, declaração de não acumulação de cargos.

De acordo com o promotor de Justiça do Cabo de Santo Agostinho Allison Carvalho, o exercício da função de conselheiro tutelar exige disponibilidade de horário integral, inclusive com plantões, com vista a bem desempenhar as atribuições de seu cargo, que implicam no atendimento constante de crianças e adolescentes, não sendo assim possível o acúmulo de cargos, em face da incompatibilidade de carga horária, como dispõe o inciso III, do artigo 38, da Constituição Federal.

A iniciativa do MPPE é resultado da verificação de casos de conselheiros que estavam acumulando a função com outro vínculo empregatício.

O prefeito e o Conselho têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE se acatam ou não recomendação.

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