Audálio Filho com representantes do Conselho Municipal do Idoso |
O prefeito Izaias Régis sancionou a Lei Nº 4233/16, que amplia a gratuidade para idosos com menos de 65 anos nos transporte coletivos, estabelecendo regras para transição da faixa etária entre 60 e 64 anos de forma escalonada e anual, garantindo também o direito às pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
A Lei Municipal que garantiu esse direito aos idosos garanhuenses é de autoria do vereador Audálio, que pautou seu projeto diante das solicitações do Conselho Municipal do Idoso e Estatuto do Idoso, tendo trabalhado por mais de um ano pela aprovação do referido projeto, que teve unanimidade nas Comissões e Plenário da Câmara Municipal.
“Parabenizamos o prefeito Izaias pela sensibilidade na sanção do PL, o Estatuto do Idoso deixa a critério de legislação municipal a gratuidade entre 60 e 64 anos nos meios de transportes, sendo assim estamos corrigindo uma omissão histórica em Garanhuns em relação aos direitos dos idosos” ressaltou o vereador Audálio autor do projeto.
A lei não aumentará as despesas das empresas uma vez que a Prefeitura baixou em 50% o imposto do ISS, e a partir de agora a referida gratuidade se dará mediante a apresentação de RG (Identidade) ou carteira de livre acesso emitida pela AMSTT.
CONFIRA O ESCALONAMENTO DE GRATUIDADE
2016 – A partir de 64 anos
2017 – A partir de 63 anos
2018 – A partir de 62 anos
2019 – A partir de 61 anos
2020 – A partir de 60 anos