sexta-feira, 24 de maio de 2019

Ministério Público quer afastamento de mais um prefeito em Pernambuco

MPPE requer afastamento por rejeição das contas de 2015, extrapolação do limite de gastos com pessoal e contratações irregulares em Abreu e Lima




23/05/2019 - A Promotoria de Justiça de Abreu e Lima ingressou, no último dia 30 de abril, com duas ações civis públicas requerendo, em caráter liminar, a decretação da inelegibilidade do prefeito de Abreu e Lima, Marcos José da Silva, e do vice-prefeito, Marcos Antônio Peixoto de Siqueira. Na prática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pleiteia que ambos sejam afastados dos cargos que ocupam por terem tido as contas do ano de 2015 rejeitadas em segunda instância no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que os enquadraria como fichas sujas.

Além disso, o MPPE também requereu, nas duas ações, que os gestores sejam condenados por atos de improbidade administrativa referentes a ilegalidades como a extrapolação do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade, gerando prejuízo aos cofres públicos; burla ao concurso público em razão da contratação de 911 servidores temporários; e violação a vários princípios da administração pública, ao não prestar as informações exigidas pelo Tribunal de Contas ao longo da apreciação do exercício financeiro de 2015.

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Abreu e Lima argumentou, na ação, que o demandado “teve suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, com a constatação de vários atos dolosos de improbidade administrativa. Não há fundamento jurídico que sustente a continuidade de um administrador público no cargo quando perde a condição de elegibilidade. Ao ter as contas da gestão rejeitadas totalmente, com decisão transitada em julgado, deve ser afastado imediatamente”.

As práticas imputadas contra o prefeito incluem ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público; praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, todas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92).

O vice-prefeito teria praticado, por sua vez, ato de improbidade em razão de ter se omitido de denunciar as ilegalidades cometidas pelo prefeito. “O vice tem a obrigação legal e moral de requisitar inquérito policial ou representar ao Ministério Público para que tome as devidas providências sobre a desenfreada gastança do dinheiro público. Ao se omitir, também incorreu em ato de improbidade, tornando-se coautor e cúmplice das ilegalidades”, fundamenta a 3ª Promotoria de Abreu e Lima.

Entenda os fatos — a 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima recebeu, no primeiro semestre de 2018, ofícios do Ministério Público de Contas, ligado ao TCE, informando sobre irregularidades levantadas pelo órgão em razão do julgamento das contas de 2015 da gestão municipal, ainda no primeiro mandato dos atuais governantes.

No processo de apreciação das contas, o TCE apontou a prática recorrente de condutas ímprobas pelo prefeito Marcos José da Silva. A primeira delas foi a contratação de 911 servidores temporários nos primeiros quatro meses de 2015, sem qualquer embasamento legal e em flagrante violação ao princípio do concurso público como forma de acesso a cargos públicos.

“O demandado passou três anos do seu mandato sem realizar concurso público e, faltando um ano para o fim do mandato, como candidato à reeleição, resolveu contratar servidores através de contratos temporários com duração de dois anos. Mais de dois anos após sua reeleição, não foi realizado concurso público, o que reforça a alegação de troca de votos por emprego público”, alerta o MPPE.

Mesmo com os questionamentos apresentados pelo Tribunal de Contas em relação à contratação de mão de obra, o prefeito não apresentou qualquer tipo de justificativa para motivar a escolha pela contratação no lugar da realização de concurso.

O grande número de contratações ainda resultou em aumento das despesas com pessoal, que passaram de 56,8% da receita municipal no último quadrimestre de 2014 para 60,76% no último quadrimestre de 2015. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que se um município estourar o limite de 54%, deve adotar imediatamente de medidas para reduzir os gastos com pessoal. Isso significa que, na época em que efetuou as 911 contratações, a gestão municipal já estava legalmente obrigada a adotar medidas para reduzir os gastos com pessoal.

“O demandado, além de não eliminar o percentual excedente no ano de 2015, se incumbiu de aumentá-lo, afrontando o dispositivo legal em deboche às instituições fiscalizadoras, à legislação e, sobretudo, à sociedade que não tolera mais gastança com o dinheiro público”, argumentou a Promotoria de Justiça.

O MPPE ressaltou ainda que o TCE emite alertas para todos os municípios em situação semelhante a Abreu e Lima, mas o prefeito agiu de forma consciente para contrariar as recomendações dos órgãos de controle.

“É lamentável a conduta dos administradores que procuram gerir a coisa pública como se fosse particular e conferem empregos aos seus apadrinhados ou pessoas que tiveram menos votos no pleito eleitoral, esquecendo-se que todos têm direito à postulação de cargo público mediante aprovação em concurso”, acrescentou a 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, no texto da ação.

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