sexta-feira, 19 de junho de 2020

UPE conquista a Lei da Gratuidade





O dia 12 de junho de 2020, além de ser o aniversário de 29 anos, ficou marcado na história da Universidade de Pernambuco (UPE). Esse foi o dia em que o governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, assinou a Lei que regulamenta a gratuidade da graduação e pós-graduação Stricto Sensu acadêmica na instituição. A partir de hoje, o benefício não poderá ser cancelado por outros governos.

Até o ano de 2009, quando foi assinado o decreto pelo então governador Eduardo Campos, a UPE era a única universidade pública estadual do País a cobrar mensalidade dos estudantes.

Para o reitor da UPE, Prof. Pedro Falcão, o momento marcou toda a luta da instituição em busca da democratização do acesso ao ensino superior gratuito e de qualidade e que o ato representa esse reconhecimento por parte do governo. “O governador já fez muito pela UPE, mas, sem dúvida alguma, esse é o marco mais importante. Vamos em frente, lutando. Hoje é dia de festa e a comemoração é dupla!”, exaltou.

A vice-reitora da UPE, Profa. Socorro Cavalcanti, destacou o compromisso do Governo do Estado com o ensino superior. “São as decisões políticas que fazem a diferença. Essa iniciativa também contribui para resgatar a cidadania dos nossos alunos”, disse.

A conquista da assinatura do documento foi resultado da articulação da gestão central da UPE, nas pessoas do reitor e da vice-reitora, diretamente com o Governo. Essa negociação contou, ainda, com a contribuição dos professores, servidores e estudantes da Universidade.

Um dos momentos que representam essa negociação foi a reunião que o Prof. Pedro participou com a governadora em exercício, à época, Luciana Santos, em novembro de 2019, com a participação do coordenador do Diretório Central dos Estudantes (DCE). O encontro marcou a passagem dos 10 anos da assinatura do decreto da gratuidade e a pauta foi a regulamentação da mesma em Lei.

O reitor da UPE também participou de diversos encontros com o governador para tratar sobre o assunto e viabilizar a proposta.

Os valores das mensalidades, para suprir a ausência das taxas, são repassados pelo Governo do Estado à UPE no limite do número de alunos matriculados por unidade de ensino e oriundos tesouro estadual.

HISTÓRIA DA GRATUIDADE - Desde sua fundação, a UPE cobrava taxas dos seus alunos. As mensalidades variavam entre R$ 27 e R$ 110. Cerca de 55% do alunos da instituição pagavam alguma taxa. 

Em 14 de dezembro de 2009, o então governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos, assinou o decreto que instituiu a gratuidade na instituição a partir de 2010. O ato foi presenciado por toda a comunidade acadêmica, principalmente, pelos estudantes que lotaram o auditório da Faculdade de Ciências da Administração da Universidade (Fcap), onde foi realizada a solenidade.

Em seu discurso na ocasião, Eduardo Campos, falou, dentre outras coisas, da emoção e satisfação do ato, além das mudanças e dos investimentos que o governo estava fazendo na educação. Ele lembrou, também, do credenciamento do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape), vinculado à UPE, como hospital universitário e da época em que era deputado. “Em 1992, quando era deputado, um dos primeiros projetos que apresentei foi o da gratuidade da UPE. Tinha que vir aqui para este ato. “Festejamos hoje uma luta e conquista de todos nós.”

À época, o reitor da UPE era o Prof. Carlos Calado e a secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectma - atual Secti), Luciana Santos.

Outra ação do governo Eduardo Campos para alavancar o desenvolvimento da educação no Estado, foi a assinatura do decreto que garantiu a gratuidade aos estudantes da pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e do Progrape (já extinto). A cerimônia de assinatura do decreto foi realizada em 15 de julho de 2011, no campus da UPE em Garanhuns. 

Na ocasião, o reitor da UPE era o Prof. Carlos Calado e o secretário de Ciência, e Tecnologia (Sectec - atual Secti), Marcelino Granja.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.