sábado, 17 de setembro de 2011

Ministro do STJ analisa pedido da FAMEG neste instante

Recapitulando: A FAMEG teve seu vestibular cancelado pelo Justiça Federal aqui em Garanhuns. Em Brasília conseguiu um mandado de segurança que autorizaria a realização das provas neste domingo, porém o juiz declarou ser incompetente o juízo que concedeu o mandado, vigorando, portanto a primeira ordem.

Com base nesta recusa em recepcionar a liminar em Brasília, o ITPAC está neste exato momento no STJ - Superior Tribunal de Justiça em Brasília pedindo a reconsideração.

Caso o Ministro conceda uma nova liminar, esta deve prevalecer sobre a da Vara Regional.

O mandado de segurança concedido pela 23ª Vara Federal considera que o cancelamento trouxe transtornos por ter sido a poucos dias antes da realização do vestibular, não havendo tempo hábil para o cancelamento, e convoca as partes interessadas, como o próprio ITPAC/FAMEG e o Ministério da Educação a esclarecer o teor do Edital Nº 1, publicada no Diário Oficial da União no último dia 12 de setembro, que autoriza a Migração das Instituições de Ensino Privadas autorizadas por Conselhos Estaduais de Educação para o sistema Federal, o que automaticamente autorizaria o funcionamento.

Por alto, é mais ou menos isso. Vamos aguardar que ainda hoje teremos novidades. Podendo haver a concessão da liminar ou prevalecendo a interpretação do juiz federal aqui em Garanhuns que exige a autorização expressa de funcionamento concedida pelo Ministério da Educação.

Acredito que neste momento o Ministro analisa o conflito de competência e se a liminar de Brasília pode ser eficiente em Garanhuns.

Sábado, 17, 21h. Neste exato momento, a advogada do ITPAC/FAMEG despacha com Ministro do STJ. Aguardem mais informações.

FAMEG consegue liminar em Brasília, porém juiz em Garanhuns não acata

Uma excelente notícia, mas não ainda a definitiva.

Os advogados da FAMEG conseguiram na justiça do Distrito Federal uma liminar em que autoriza a realização do vestibular ainda neste domingo, dia 18. O mandado de segurança assinado pelo Juiz da 21ª Vara Federal, entende a Fumaça do Bom Direito na Espécie e busca impedir os enormes prejuízos que seriam causados pela não realização do vestibular devido o cancelamento ter sido efetuado a um dia útil de sua realização, sem tempo hábil para informar os mais de mil estudantes inscritos, o juiz achou por bem manter o vestibular e convocar as instituições para que possam esclarecer perante o judiciário os efeitos das recentes decisões no Edital Nº 1 do Ministério da Educação que autoriza e regulamenta o sistema de migração das instituições de ensino superior privadas, cadastradas pelo Conselhos Estaduais de Educação para o sistema federal. Caso em que estaria inclusa a FAMEG.

Até aí, uma excelente notícia, já que teríamos o vestibular e o ITPAC teria o tempo e as condições para apresentar a sua atual situação jurídica, junto aos demais órgãos que seriam convocados pela justiça federal.

Porém, ao levar o Mandado de Segurança ao juízo federal local, este não foi acatado, sendo arguido o conflito de competência da Vara localizada no Distrito Federal para agir em causa na comarca de Garanhuns, segundo o Dr. Fábio Andrada, Diretor Administrativo do ITPAC e que se encontra em regime de plantão em nossa cidade, junto aos demais funcionários da instituição, exclusivamente acompanhando a questão.

Entretanto, o mandado de segurança conseguido em Brasília animou todos os que fazem a FAMEG, e ainda há a expectativa de o vestibular acontecer, caso se consiga uma nova liminar que possa sobrepor a local, que proibiu a realização das provas neste domingo e inclusive, e aplica pesada multa se o ITPAC realizar o processo seletivo sem a autorização expressa da Vara Regional da Justiça Federal.

O ITPAC tem advogados em Brasília neste momento ainda buscando uma nova liminar.

Temos recebido ao longo destes últimos dias várias ligações de pessoas que estão acompanhando a saga da FAMEG por nosso blog, muitos deles estudantes que estão em várias cidades do Nordeste torcendo para que tudo dê certo e possam pegar a estrada.

Representantes de órgãos estão acompanhando a situação e, muitos entendem, que a realização do vestibular passa a ser uma vitória da sociedade, pois será uma grande conquista dos pontos de vista educacional e econômico. O deputado Izaías Régis há pouco também entrou em contato com informações.

A situação de momento é que o vestibular não acontece, mas Dr. Fábio Andrada promete novas informações ainda hoje, portanto continuem ligados aqui no blog.

Abertas inscrições para o VII Concurso Público para Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco, Edição 2011 - A HORA É DE GONZAGA!!!


Estão abertas as inscrições para o VII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco – RPV, edição 2011. Podem se candidatar pessoas físicas ou grupos culturais, constituídos juridicamente ou não. Os interessados têm até o dia 24 de outubro para se inscrever. O edital, o regulamento e os formulários de inscrição estão disponíveis nos links abaixo:

Anualmente, o Governo do Estado concede o título vitalício a três personalidades que fazem a história cultural de Pernambuco. Para concorrer, as candidatura ao RPV devem ser propostas por prefeituras ou secretarias municipais de Cultura, a Secretaria Estadual de Educação, o Conselho Estadual de Cultura, a Assembléia Legislativa ou entidades sem fins lucrativos constituídas há pelo menos dois anos e que tenham como uma de suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estadual.

Cada proponente só pode apresentar uma candidatura por ano. Para participar enquanto pessoa física é preciso ter nacionalidade brasileira, residir no Estado há mais de 20 anos e comprovar currículo de trabalho na área cultural há mais de 20 anos, além de apresentar declaração de renda. Já os grupos culturais, além da declaração de renda, precisam comprovar ter 20 anos de existência em Pernambuco e atuação no fomento à cultura popular e tradicional pelo mesmo período de tempo.

Atualmente, Pernambuco conta com 24 patrimônios vivos em atividade. São eles o cineasta Fernando Spencer, a cirandeira Lia de Itamaracá, a circense Índia Morena, o sanfoneiro Camarão, os ceramistas Mestre Nuca e Zé do Carmo, os xilógrafos Dila, José da Costa Leite e J. Borges, a coquista Selma do Coco , o maestro Duda, o sambista Didi e os artesãos Zezinho de Tracunhaém e Manuel Eudócio. Também são patrimônios vivos os seguintes grupos culturais: a Banda Curica, de Goiana – mais antiga do Brasil – o Teatro Experimental de Arte (TEA), de Caruaru, a Confraria do Rosário, fundada por escravos, o Clube de Alegorias e Crítica Homem da Meia Noite, de Olinda, o Maracatu Leão Coroado, o Caboclinho Sete Flexas , do Recife e a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena – Capa Bode, de Nazaré da Mata.

Ano passado foram selecionados a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena – Capa Bode, o Maestro Duda e Valdemir de Souza, do Pagode do Didi. Mestre Salustiano, Ana das Carrancas e Canhoto da Paraíba – que também foram contemplados - faleceram em 2008.

RECONHECIMENTO EM VIDA – Instituída em 2002, a Lei do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco tem como objetivo reconhecer e valorizar as manifestações populares e tradicionais da cultura pernambucana, bem como garantir que mestres e grupos repassem seus conhecimentos às novas gerações de aprendizes. A Lei institui, no âmbito da administração estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco. Aqueles que forem selecionados pelo Conselho Estadual de Cultura serão registrados pela Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco e terão como responsabilidade firmar um compromisso com a salvaguarda das manifestações das quais são representantes.

O principal trunfo da Lei de Patrimônio Vivo é que se reconhece ainda em vida o trabalho dos mestres e grupos culturais da terra na construção de um patrimônio cultural. A Lei prevê a concessão de bolsas vitalícias no valor de R$ 907,77 mensais para pessoas físicas e R$ 1.815,53 mensais para grupos culturais como incentivo do Governo de Pernambuco à realização e perpetuação de suas atividades. Além disso, os registrados na Lei do Patrimônio Vivo assumem a missão de transmitir os seus saberes e fazeres a aprendizes em eventos ou em programas de ensino e aprendizagem promovidos pela Fundarpe. O objetivo é manter e preservar as expressões da cultura popular e tradicional pernambucana.

Para quem quiser conhecer um pouco mais da história de cada Patrimônio Vivo do Estado, o Portal Pernambuco Nação Cultural disponibiliza conteúdo neste link. Já parte do acervo de candidatos das edições anteriores se encontra digitalizado e fica acessível ao público para consulta na biblioteca da Fundarpe. Outra rica fonte de informação é o Livro dos Patrimônios Vivos de Pernambuco, também disponível na internet pelo endereço: www.nacaocultural.pe.gov.br/cartilha-patrimonios-vivos-de-pernambuco

SERVIÇO:
Inscrições para o VII Concurso do Registro de Patrimônio Vivo de Pernambuco
Período: 09 de setembro a 24 de outubro de 2011
Horário: das 09:00 às 14:00h
Endereço: Fundação de Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, na Diretoria de Preservação Cultural (Coordenadoria de Patrimônio Imaterial), Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista, Recife-PE, 50050-000

Informações:
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