quinta-feira, 17 de julho de 2014

Projeto poderá beneficiar até 10 mil advogados em Pernambuco



Nesta quarta-feira (16), o Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 221/12, que passa a incluir os advogados entre as categorias com tributação SIMPLES prevista para micro e pequenas empresas. A matéria teve 56 votos favoráveis e segue para sanção ou veto presidencial. Segundo as novas regras, as empresas passam a ser enquadradas de acordo com o faturamento e poderão ser beneficiadas aquelas cujo faturamento anual seja de até R$ 3,6 Milhões. No total, 140 segmentos não contemplados anteriormente passam a ser beneficiados.

Apenas na área de advocacia, a medida irá beneficiar 800 mil profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todo o país. Em Pernambuco, há 10 mil deles. Segundo Eduardo Pugliesi, membro do escritório CNP Advogados e presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo da OAB, a medida é uma importante conquista da categoria. “Além de trazer para formalidade os advogados individuais, (o PL) beneficia toda a advocacia brasileira ao reduzir a carga tributária da atividade”, ratifica.

Em âmbito nacional, o Simples Nacional promoveu uma verdadeira mudança no regime de arrecadação. Atualmente , 7,7 milhões de empresas são cadastradas junto ao Supersimples e, desde que entrou em vigor, mais de R$ 200 Bilhões já foram arrecadados para os cofres públicos. Na última década, o setor de micro e pequenas empresas passou a representar 25% do PIB Nacional e gerou 891 mil empregos em 2013.

Simples - criado em 2007, o regime tributário especial reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). As micro e pequenas empresas incluídas no Simples não pagam uma alíquota para cada tributo. Recolhem — numa única guia — um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.

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