A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na sessão desta terça-feira (11) as contas, do exercício financeiro de 2006, do ex-prefeito e ordenador de despesas de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira, bem como de Karinny Albuquerque, engenheira civil, à época, a serviço da municipalidade.
Foi imputado um débito no valor de R$ 574.345,50 ao ex-prefeito, solidariamente com o então secretário de serviços públicos, Jones Rodrigues Sena Filho e a empresa Locar de Engenharia Ambiental e no valor de R$ 96.076,60 ao ex-prefeito solidariamente com a Locar e a engenheira, Karinny Albuquerque.
Os débitos mencionados deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia subsequente ao das contas ora analisadas e recolhido aos cofres públicos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
De acordo com o auditor substituto e relator do processo, Marcos Flávio, cujo voto foi aprovado à unanimidade e com a concordância do procurador de contas, Gilmar Severino de Lima, motivaram a rejeição das contas as seguintes irregularidades: excesso de R$ 123.582,76 no contrato de limpeza urbana, com dispensa de licitação, nº 018/2005; superfaturamento no contrato de limpeza urbana nº 063/2006 e excesso no valor de R$ 96.076,60 no contrato de limpeza urbana nº 202/2006.
A Câmara deixou de aplicar multa ao ex-prefeito pelo fato de o processo encontrar-se no TCE há mais de cinco anos.
Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), Site do TCE 11/11/2014