O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Garanhuns, por meio de sua Secretaria de Assistência Social, que elabore e implemente uma política pública socioeducativa, até o dia 31 de março de 2017, consistente em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto, destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
O MPPE, por meio do promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, recomenda ainda que, no prazo de 30 dias, o programa de atendimento deverá ser inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), com a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas e especificação das atividades de natureza coletiva; indicação da estrutura material, recursos humanos e estratégias de segurança; política de formação dos recursos humanos; previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa; indicação da equipe técnica; adesão ao Sistema de Informações sobre o atendimento socioeducativo e sua operação efetiva.
Na inscrição também deverá ser apresentado regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente e seus prepostos, dos membros da equipe técnica e demais educadores, assim como a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão dos benefícios, com o respectivo procedimento de aplicação. O regimento ainda deverá prever benefícios extraordinários e enaltecimento, de modo a tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado.
No mesmo prazo de 30 dias, o município deverá cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo (Sinase) e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e atualização do sistema. Também em 30 dias deverá confeccionar e executar o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos adolescentes já atendidos, e no prazo menor de 15 dias, o PIA dos menores encaminhados ao programa de atendimento.
O MPPE ainda recomenda que o município edite normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento, elabore plano decenal de atendimento socioeducativo e preste orientação aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação também foi expedida para o Comdica de Garanhuns, que deverá garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo. O Comdica também deverá definir, anualmente, o percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº12.594/2012, especialmente para capacitação e sistemas de informação e avaliação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de dezembro.