O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, enviou para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei N° 019/2021, que reconhece como essenciais as atividades religiosas no município, de forma suplementar à Lei Ordinária Estadual Nº 17.260, de 10 de maio de 2021, que trata desta essencialidade também durante vigência de decretos de calamidades públicas, sejam por catástrofes naturais ou emergências sanitárias, a exemplo da pandemia da Covid-19, que estamos enfrentando, cujo decreto foi assinado pelo Presidente da República em março de 2020.
Coube à União a definição dos serviços e atividades caracterizadas como essenciais, cabendo a estados e municípios determinarem horários de funcionamentos, como medida de prevenção de contágios, para melhor combate sanitário à pandemia do Coronavírus. Este rol de serviços foram ampliados e atualmente contemplam também as atividades religiosas em Pernambuco, por iniciativa do Governador Paulo Câmara.
O município pode legislar de forma suplementar às leis editadas pela União e estado de Pernambuco, não podendo confrontar e restringir as determinações destes entes, e por isto, o prefeito Sivaldo Albino está regulamentando e até ampliando o alcance da legislação em vigor, já que em projeto aprovado recentemente pelos vereadores do município, somente as atividades religiosas no perímetro urbano da cidade seriam contempladas, excluindo a Zona Rural e distritos. O prefeito está vetando esta lei que dificultaria as atividades religiosas no município e ampliando para chegar a todos em todos os lugares. Outra situação ilegal que levou ao veto é o impedimento do fechamento total em casos de calamidade pública e catástrofes, já que confronta a legislação em vigor no país e no estado, sendo portanto inconstitucional.
Com a nova Lei Municipal, o prefeito Sivaldo Albino garante a continuidade das atividades religiosas, atendendo a todos que buscam na fé e nos encontros nos templos a palavra de Deus, inclusive para superarmos dias difíceis como estes de pandemia mundial.