Foi encaminhado para Câmara Municipal de Garanhuns pelo Executivo Municipal o projeto que institui o "Código Sanitário Municipal”, e que estabelece as normas e competências no que se refere à Vigilância Sanitária Municipal e as taxas de serviços, que passam a ser cobradas.
O Art. 37 do referido Projeto de Lei institui as Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária para os que requererem os seguintes serviços: Alvará Sanitário; Vistoria e /ou Inspeção Técnica; Aprovação de Projeto Arquitetônico; Certificado de Vistoria de caminhões, utilitários, motos ou quaisquer outros veículos utilizados para transporte de alimentos, produtos de interesse da saúde ou equipamentos e 2ª via de documento.
O Art. 39 classifica os contribuintes que irão pagar as taxas:
Toda pessoa física ou jurídica que : fabricar, produzir, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, distribuir, expedir, transportar, esterelizar, descontaminar, tratar, dispensar, vender ou comprar produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios, aparelhos que interessem à saúde e todos os que prestam serviços de saúde e de interesse da saúde.
Na relação dos que devem pagar pelos serviços da Vigilância Sanitária encontram-se diversas categorias, como hotéis, motéis, restaurantes, farmácias, academias, escolas, clínicas, etc. Mas a que mais chama a atenção é a que trata dos feirantes, que devem arcar com R$ 100,00 anuais.