segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

REFORMA POLÍTICA: O que mudaria na última eleição em Pernambuco se tivesse sido no modelo Distritão?


PERNAMBUCO: ELEIÇÃO 2014 P/ DEP. ESTADUAL              (modelo atual e distritão)
Partido
Votos Válidos
Eleitos (Atual)
Eleitos (Distritão)
Diferença
PSB
1.360.591
15
20
(+5)
PTB
437.362
6
6
(=)
PP
398.803
4
1
(-3)
PT
370.758
3
4
(+1)
PDT
236.538
2
3
(+1)
PMDB
235.803
3
3
(=)
PSDB
234.108
1
2
(+1)
PR
171.113
3
3
(=)
PSD
146.572
2
2
(=)
PRP
139.285
1
0
(-1)
PHS
102.029
1
0
(-1)
DEM
94.659
1
2
(+1)
SD
82.309
2
0
(-2)
PSL
74.870
1
1
(=)
PRB
59.522
1
1
(=)
PSOL
59.416
1
0
(-1)
PTC
56.517
1
1
(=)
PROS
53.985
1
0
(-1)
TOTAL
4.314.240
49
49
(=)
Fonte: elaboração própria com base em dados do TRE


Por Maurício Costa Romão

No modelo majoritário do distritão para eleição de parlamentares a circunscrição eleitoral é o grande distrito do estado (deputados) ou do município (vereadores).

Nesses grandes distritos os candidatos mais votados do pleito são os eleitos, independentemente de que partido provenham. Em Pernambuco, por exemplo, as 25 cadeiras de deputado federal e as 49 de deputado estadual seriam preenchidas, ordenadamente, pelos candidatos que tivessem mais votos. 

Registre-se que no modelo do distritão, focado no indivíduo-candidato, não há votos de legenda nem quociente eleitoral, portanto, as coligações proporcionais desaparecem, não fazem sentido.

Este blogueiro com o professor Maurício Romão
Pelo que se desenha na nova configuração de forças da recém-instalada legislatura federal, o modelo majoritário-distritão vai ser protagônico nos debates sobre sistemas eleitorais, pois tem o apoio de alguns partidos, liderados pelo PMDB, e conta com a simpatia de boa parte da grande mídia e de importantes analistas políticos.

Se tal mecanismo já tivesse sido aplicado em Pernambuco, no pleito de 2014, haveria apenas uma mudança na lista de deputados federais eleitos: Mozart Sales (PT), que teve 73.967 votos, entraria no lugar de Caio Maniçoba (PHS), que foi sufragado por 28.585 eleitores. As demais 24 vagas foram ocupadas pelos mais votados da eleição, havendo assim, para estas vagas, convergência entre os modelos proporcional e majoritário.

Já no que diz respeito ao pleito de deputados estaduais as mudanças teriam sido ponderáveis, como se pode deduzir da tabela que acompanha o texto.

A parte hachuriada de laranja na tabela distingue os partidos que individualmente ultrapassaram o quociente eleitoral no modelo atual (93.930 votos válidos). Já a parte cinza-claro desfila os partidos que não atingiram o referido quociente, mas elegeram representantes no Parlamento.

As terceira e quarta colunas mostram o número de eleitos pelos dois sistemas. A última coluna apenas retrata o saldo entre eles. 

Note-se que, de maneira geral, com uma exceção ali e outra acolá, os partidos mais fortes e estruturados no distrito, com destaque para o PSB, ou mantém ou aumentam sua representação quando se comparam seus desempenhos na nova modalidade vis-à-vis à atual.

Esta, aliás, é uma das principais características dos sistemas majoritário-distritais: os partidos fortes tendem a concentrar a maior parte dos votos e dos eleitos, em detrimento da representação das pequenas agremiações, diminuindo, assim, o pluralismo do Legislativo.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Cenário Inteligência e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. http://mauricioromao.blog.br. mauricio-romao@uol.com.br

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