
O promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra apresentou, na ação cautelar, ofício da Compesa reconhecendo a falha na prestação do serviço essencial, o fornecimento de água, alegando que a estiagem traz sérias implicações no fornecimento de água, obrigando-a utilizar um rodízio severo com longos intervalos e busca atenuar este contexto disponibilizando carros pipas para atender à população.
O juiz Rômulo Macedo Bastos deferiu a liminar por entender que não sendo prestado o serviço de abastecimento de água, bem como sendo prestado de forma deficiente, conforme reconhecido pela própria empresa, descabe o pagamento de contraprestação pelo serviço público. Em caso de descumprimento, o Juízo estabelece multa diária no valor de R$500 por cada cobrança. A decisão foi dada no dia 2 de julho.