A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Justiça concede liminar determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que se abstenha de cobrar tarifas aos usuários até que o serviço de abastecimento em Saloá seja adequadamente e integralmente restabelecido. O MPPE ingressou com ação cautelar preparatória de ação de reparação de danos com pedido de liminar contra o enriquecimento ilícito, uma vez que o serviço encontra-se interrompido mas a Compesa continua a cobrar dos usuários cadastrados a tarifa mínima.
O promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra apresentou, na ação cautelar, ofício da Compesa reconhecendo a falha na prestação do serviço essencial, o fornecimento de água, alegando que a estiagem traz sérias implicações no fornecimento de água, obrigando-a utilizar um rodízio severo com longos intervalos e busca atenuar este contexto disponibilizando carros pipas para atender à população.
O juiz Rômulo Macedo Bastos deferiu a liminar por entender que não sendo prestado o serviço de abastecimento de água, bem como sendo prestado de forma deficiente, conforme reconhecido pela própria empresa, descabe o pagamento de contraprestação pelo serviço público. Em caso de descumprimento, o Juízo estabelece multa diária no valor de R$500 por cada cobrança. A decisão foi dada no dia 2 de julho.