O juiz Glacidelson Antônio, da 56º zona eleitoral, Garanhuns sem os distritos, mas que responde pelo processo eleitoral no município, indeferiu o pedido de candidatura de Silvino Duarte (PSDB), atendendo solicitação do Ministério Público, e dos partidos de oposição.
Concordemos que ele foi coerente com sua decisão também de considerar nula a nova votação que aprovou as contas de Silvino na Câmara de Vereadores, substituindo a anterior, quando foram rejeitadas. Assim, se ele anulou o novo entendimento dos vereadores, é justo que entenda que o prefeito continua inelegível. Diz ele em sua decisão: "Tendo em vista que o requerente Silvino de Andrade Duarte teve as contas dos exercícios de 2002 e 2003 rejeitadas pela Câmara Municipal de Garanhuns, por irregularidades insanáveis por ato doloso de improbidade administrativa".
Silvino Duarte e sua coligação devem recorrer ao TRE contra esta decisão.
Portanto, a decisão era esperada por todos, aliados e adversários, e se confirmou neste domingo.
Resta saber agora se o TRE ratificará a decisão de dr. Glacidelson ou validará a candidatura do Tucano. A informação que temos é que Silvino não deve levar a decisão para Brasília. Caso seja indeferida também no Tribunal, pode haver a substituição da candidatura. Mas a fonte afirma que todos acreditam na retificação da justiça eleitoral.