quinta-feira, 9 de maio de 2013

INCLUSÃO: Mais de 398 mil donas de casa de baixa renda já se filiaram à Previdência

Dados divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) mostram que em março o número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social no país já chegou a 398.326. Entre os estados com os maiores registros de donas de casa de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (70.435), São Paulo (65.988), Rio de Janeiro (42.072), Bahia (28.717) e Rio Grande do Sul (28.149).

“Sem dúvida, esse número mostra que essa é uma política pública que deu certo e que a divulgação tem sido adequada, nós estamos muito satisfeitos, isso implica mais pessoas protegidas, principalmente, se atentarmos para o fato de que são pessoas de baixa renda, inscritas no cadastro do Bolsa Família, portanto estamos no foco do que a presidenta Dilma Rousseff tem buscado que é proteger as pessoas de baixa renda do país”, ressalta o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.

Para aumentar ainda mais a formalização, o ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm intensificado ações de divulgação da medida por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP). “ Nós vamos conseguir fazer com que as pessoas percebam que agora elas têm uma forma mais barata e adequada à sua realidade para ser protegida pela Previdência”, destaca Rolim. A meta do Governo é atingir 1 milhão de formalizações de donas de casa de baixa renda até 2015.

Inscrição - Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.356,00). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135.

Esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

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