Prefeito Ronaldo Ferreira |
Em seu voto, a relatoria do processo apontou diversas falhas, não extintas mesmo após a análise da defesa do gestor municipal. A Prefeitura, no exercício de 2013, aplicou 24,22% das receitas provenientes de impostos na área de educação, quando a Constituição Federal determina, em seu artigo 212, que o mínimo deve ser 25%. Ainda nessa temática, houve o descumprimento do limite de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Foram aplicados, em 2013, 40,57% destes recursos no pagamento dos professores.
Em relação às despesas com pessoal, ficou constatado que, nos três quadrimestres de 2013, a Prefeitura comprometeu mais de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal com tais despesas. Tal fato caracteriza desrespeito ao artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Sobre a Previdência Social houve, no exercício sob análise, aumento do déficit financeiro em R$ 556.708,81, 58,93% em relação ao exercício anterior. Além disso, também foi apontado um incremento da dívida flutuante em mais de 1 milhão de reais, o que caracteriza um desequilíbrio das contas públicas, ferindo, desta forma, os princípios estabelecidos na LRF.
A auditoria verificou que o município ainda não criou um sistema de informações ao cidadão, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação.
Por essas razões, o parecer prévio do processo (TC nº 1490077-4) opinou pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações ao prefeito ou a quem vier a sucedê-lo, visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo.
A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Contas de governo - expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa. A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.